domingo, junho 08, 2008

Matrimônio Islâmico

Obviamente que cada Religião Divina possui normas e doutrinas, que são extraídas de fontes escritas e autênticas.
A realização do casamento Islâmico é muito simples e clara. Nós, muçulmanos, acreditamos que Deus Altíssimo facilitou este ato para que o homem exerça o casamento de uma maneira isenta de complicações. Por isso, não existe muita diferença em relação às outras religiões. No entanto, cada crença tem suas características próprias referentes às normas e práticas.
As condições principais do matrimônio (Nikáh) são:

• Os noivos devem ser adultos e estar de posse de suas faculdades mentais;

• Os noivos devem ter a liberdade, a espontaneidade e a vontade de escolher um ao outro;

• A noiva deve estipular o dote que receberá de seu marido;

• A noiva deve estar isenta de qualquer relacionamento conjugal;

• O muçulmano pode casar com qualquer moça seguidora das três religiões monoteístas (Judaísmo, Cristianismo, Islamismo);

• A noiva só pode casar com o homem muçulmano nato ou convertido.
Na Legislação Islâmica, um homem muçulmano pode casar-se com qualquer mulher que pertence a qualquer religião monoteísta que tenha uma Revelação Divina (Livro Sagrado). Assim sendo, ele pode casar-se com qualquer mulher dentro das três religiões ligadas às promessas de Allah (SW) ao Profeta Ibrahim (Abraão) AS, (Muçulmana, Cristã ou Judaica).

Porém, a Legislação Islâmica considera uma condição: se o noivo de uma muçulmana seguir outra religião que não seja a Islâmica, ele obrigatoriamente deve converter-se ao Islamismo.

Esta conversão para a Religião Islâmica é concretizada a partir do momento em que o indivíduo aceita de coração aberto duas crenças importantes e distintas dentro da doutrina Islâmica.

São elas:

•Acreditar que Deus Altíssimo é Uno e Único. Isto significa que o homem deve acreditar na unicidade Divina, não associando a Deus Altíssimo nenhum ser vivo ou metafísico ou à Sua essência outra coisa qualquer. Implica, também, em aceitar que Deus Altíssimo não é possuidor de um corpo físico e não é dependente de nada e de ninguém. A pessoa que deseja aceitar o Islã não pode dizer que Deus Altíssimo tem filho, companheira ou algum ser semelhante a Ele, Glorificado e Exaltado seja. Todos os outros seres além d’Ele são considerados Suas criaturas. E Ele, o Altíssimo, é o Único Digno de nossas adorações, orações, invocações, súplicas, agradecimentos e louvores.

•Deus Altíssimo, pelas Tradições Islâmicas e Textos Sagrados, possui atributos completos em absoluto e a sua perfeição é ilimitada. Dentre estes atributos, podemos indicar alguns importantíssimos e essenciais: O Justo, O Misericordioso, O Sapientíssimo, O Auto-Suficiente, O Todo Poderoso, O Onipotente, O Onipresente, O Onisciente e O Vivente.

•Acreditar que Deus Altíssimo enviou milhares de Profetas e Mensageiros para orientar os povos ao longo da história. Os Mensageiros Divinos são homens comuns, da mesma espécie humana que habita a terra, que comem, andam, trabalham, casam, possuem pais, mães, filhos, etc., mas são infalíveis e imaculados (ma’assumin). Entre estes Mensageiros, o Selo (último) é o Profeta Mohammad (A.S.).

•Então, o Profeta Mohammad (A.S.) é um Mensageiro verdadeiro e veraz, que foi enviado por Deus Altíssimo para a humanidade inteira. Ele carregou o Sagrado Alcorão como Sua Mensagem Divina, tendo começado sua pregação na Península Arábica, aproximadamente no ano 610 d.C. Esta Mensagem Divina, representada pelo texto do Alcorão Sagrado, dos ahadith (Ditos Proféticos) e da Sunnah (práticas) do Profeta, é a essência dos ensinamentos religiosos islâmicos.

Assim sendo, a cerimônia para a conversão ao Islamismo é baseada em duas tarefas. Um delas é de ordem teórico-teológica: acreditar, crer e ter fé em Deus; a segunda, de ordem formal: pronunciar Ash-Shahádah (“O Testemunho”), que é composto por duas sentenças:

Acreditar na Unicidade Divina:

•Ash-Hadu An La Iláha Illa-llah…

•(“Eu testemunho que não há outra divindade além de Deus...”).

•Acreditar que Mohammad (A.S.) é o Enviado e Mensageiro de Deus:

•Wa Ash-Hadu Anna Mohammada’ Rrassulul-llah.

•(E eu testemunho que o Mohammad é o Mensageiro de Deus).

Após a compreensão e o entendimento do significado deste testemunho e depois de, conscientemente, recitar estas duas sentenças, a pessoa é considerada, formalmente, muçulmana.

Outras crenças são basilares na Religião Islâmica: O muçulmano tem de crer que Deus Altíssimo realizará o Dia do Juízo Final (Iaumul Qiâma), no qual todas as pessoas serão julgadas perante Ele, Altíssimo e Justo.

Temos a plena certeza e convicção de que Deus Altíssimo, sim, fará a Justiça Divina concreta, porque a justiça dos homens é falha. Não fosse assim, as sociedades mundiais não teriam problemas. Portanto, apenas Deus Altíssimo é Quem realmente poderá julgar os atos que foram praticados pelos homens durante suas vidas terrenas com o devido rigor, absolvendo muitas pessoas e dando-lhes o Paraíso como morada e também condenando muitas pessoas, dando-lhes o Inferno como morada. Porque infelizmente, com base na justiça humana, nem todas as vítimas alcançarão seus direitos e indenizações, ao mesmo tempo em que muitos criminosos não receberão as punições devidas. Apenas no Dia do Juízo Final, quando Deus Altíssimo aplicará a medida exata e completa da Sua justiça perante todos os homens, cada um receberá sua recompensa ou castigo merecido.

Outra condição mencionada na Legislação Islâmica é que o casamento religioso Islâmico deve ser feito e pronunciado na língua árabe, se possível, porque Deus Altíssimo prefere que todo o ato sagrado dos muçulmanos seja feito por meio de uma língua que seja única. Esta exigência surge, também, para homenagear e respeitar a língua original, na qual foram reveladas o Alcorão Sagrado e as Tradições Proféticas.

O casamento religioso islâmico pode ser realizado pelos próprios noivos, se eles conseguirem investir todas as suas condições e requisitos no ato, inclusive a realização do contrato de matrimônio na língua árabe. Para que esse contrato seja efetuado, não é necessária a presença de um xeique, um Juiz (“qádi”) ou outra autoridade religiosa. É, contudo, altamente recomendável anunciar o casamento publicamente, realizando-o em frente de testemunhas que sejam justas e corretas, fazendo uma festa razoável, dependendo das condições das famílias, para a qual devem ser convidados os parentes, amigos e conhecidos.

Nas sociedades muçulmanas, o ato sagrado do matrimônio é realizado, via-de-regra, na presença de um xeique ou de um qádi, para que, em primeiro lugar, seja mais autêntico e valioso o contrato. E secundariamente, para confirmar que toda a legislação e todas as condições foram aplicadas ao enlace. Finalmente, os noivos sentem-se mais confiantes e confortados quando o seu casamento recebe a bênção de um religioso (o xeique).

Na sociedade muçulmana existe um costume legal e prático, segundo o qual a noiva entrega sua procuração (autorização) ao xeique. Assim, ele torna-se o procurador dela (seu tutor). Ela, de livre e espontânea vontade, entrega verbal e diretamente ao xeique a sua autorização, pronunciando a seguinte frase (ou outra semelhante):
“Eu (fulana) autorizo o senhor xeique em realizar um contrato de matrimônio entre a minha pessoa e o meu noivo (fulano). Com o dote que foi combinado (o dote pode ser também citado)”.

O ato de entregar a procuração ao xeique pode ser feito em qualquer língua e o xeique, por sua vez, realiza o contrato na língua árabe. Ele fala para o noivo o seguinte: “Eu, como tutor (procurador) da noiva (fulana), estou casando você com minha autorgante (fulana), com aquele dote que foi combinado. Se você aceita, diga aceito (Qabiltu)”.

Há uma outra norma na Lei Islâmica segundo a qual a noiva tem direito de receber um dote, o qual ela mesma deve indicar. Este dote é como um presente que o homem deve oferecer a sua futura esposa, como símbolo da sinceridade e dedicação que deve prestar a ela. É bom especificar que este dote é considerado um presente do homem para a futura esposa, como foi prescrito no Sagrado Alcorão, na Surata Na-Nissa - Versículo 4º: “E concedei às mulheres, no casamento, suas saduqãt (dotes), como dádiva. E, se elas vos cedem, voluntariamente, algo destas, desfrutai-o, com deleite e proveito”.

Este dote não é para os pais da esposa e nem para outra pessoa, podendo a noiva fazer o uso deste “presente” da maneira que bem entender. Não é recomendável, porém, que o valor material deste dote seja algo exagerado, que impeça o futuro esposo de realizá-lo, nem que seja insignificante. O dote pode ser uma quantia em dinheiro, uma viagem de turismo ou para a prática de rituais religiosos (peregrinação a Meca, visita ao túmulo de um Ma’assum, etc), cursos de várias espécies, entre outros. O Profeta Mohammad (A.S.) (disse em um de seus ahadith): “A melhor das esposas é aquela cujo dote é de valor razoável”.

Fonte:http://www.ibeipr.com.br/ibei.php?path=assuntos/3

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