terça-feira, novembro 13, 2012

O comportamento com as mulheres

Orientado por Sheikh Abdu Osman.

O Islam desde o início da revelação do Alcorão e através da orientação do Profeta Mohammad (SAS) estabelece princípios fundamentais no tratamento dado às mulheres, são eles:

1- que a mulher é igual ao homem no sentido da humanidade disse Deus no Alcorão:
يَا أَيُّهَا النَّاسُ اتَّقُوا رَبَّكُمُ الَّذِي خَلَقَكُم مِّن نَّفْسٍ وَاحِدَةٍ وَخَلَقَ مِنْهَا زَوْجَهَا وَبَثَّ مِنْهُمَا رِجَالاً كَثِيراً وَنِسَاءً

“Ó humanos, temei a vosso Senhor, que vos criou de um só ser, do qual criou a sua companheira e, de ambos, fez descender inúmeros homens e mulheres. (surata das mulheres-ver: 1) além disso disse o Profeta(SAS): “pois as mulheres são a metade que completam os homens.”

2- o Islam eliminou a maldição das mulheres atribuída pelas outras religiões antigas por ela ser a razão da expulsão de Adão do paraíso, o Islam afirma que ambos cometeram a falha e ambos foram punidos como conseqüência dessa falha de uma forma igual, disse Deus:
فَأَزَلَّهُمَا الشَّيْطَانُ عَنْهَا فَأَخْرَجَهُمَا مِمَّا كَانَا فِيهِ وَقُلْنَا اهْبِطُوا بَعْضُكُمْ لِبَعْضٍ عَدُوٌّ وَلَكُمْ فِي الأَرْضِ مُسْتَقَرٌّ وَمَتَاعٌ إِلَى حِينٍ
“todavia, Satanás os seduziu, fazendo com que ambos saíssem do estado (de felicidade) em que se encontravam, então Dissemos: Descei! Serei inimigos uns dos outros, e, na terra, tereis residência e gozo por um determinado tempo.” (surata da vaca 36); e disse também sobre o arrependimento de ambos:
قَالا رَبَّنَا ظَلَمْنَا أَنفُسَنَا وَإِن لَّمْ تَغْفِرْ لَنَا وَتَرْحَمْنَا لَنَكُونَنَّ مِنَ الخَاسِرِينَ
“Ó Senhor nosso, nós mesmo nos condenamos e, se não nos perdoares e Te apiedares de nós, seremos desventurados!” (surata os Simos, 23). O Alcorão por vezes em alguns versículos atribui o pecado, chamado original, a Adão apenas, quando disse Deus:
وَعَصَى آدَمُ رَبَّهُ فَغَوَى (121) ثُمَّ اجْتَبَاهُ رَبُّهُ فَتَابَ عَلَيْهِ وَهَدَى (122)
“Adão desobedeceu ao seu Senhor, e deixou-se seduzir, mas logo seu Senhor o elegeu, o absolveu e o encaminhou. (Tá-há 121/122). Além disso, Deus inocenta tantos homens quanto mulheres de carregarem o pecado dito original quando disse:
تِلْكَ أُمَّةٌ قَدْ خَلَتْ لَهَا مَا كَسَبَتْ وَلَكُم مَّا كَسَبْتُمْ وَلاَ تُسْأَلُونَ عَمَّا كَانُوا يَعْمَلُونَ (134)
“aquela é uma nação que já passou; colherá o que mereceu e vós colhereis o que merecerdes, e não sereis responsabilizados pelo que fizeram.” (surata da vaca 134).
3- a mulher tem o mesmo grau de religiosidade e de devoção, merece o paraíso se praticar o bem e o castigo se fizer o mal, da mesma forma que o homem, disse Deus:
مَنْ عَمِلَ صَالِحاً مِّن ذَكَرٍ أَوْ أُنثَى وَهُوَ مُؤْمِنٌ فَلَنُحْيِيَنَّهُ حَيَاةً طَيِّبَةً وَلَنَجْزِيَنَّهُمْ أَجْرَهُم بِأَحْسَنِ مَا كَانُوا يَعْمَلُونَ (97)
“a quem praticar o bem, seja homem ou mulher, e for crente consideremos uma vida agradável, e premiaremos com uma recompensa, de acordo com a melhor das suas ações.” (surata das abelhas, 97), e disse também:
إِنَّ المُسْلِمِينَ وَالْمُسْلِمَاتِ وَالْمُؤْمِنِينَ وَالْمُؤْمِنَاتِ وَالْقَانِتِينَ وَالْقَانِتَاتِ وَالصَّادِقِينَ وَالصَّادِقَاتِ وَالصَّابِرِينَ وَالصَّابِرَاتِ وَالْخَاشِعِينَ وَالْخَاشِعَاتِ وَالْمُتَصَدِّقِينَ وَالْمُتَصَدِّقَاتِ وَالصَّائِمِينَ وَالصَّائِمَاتِ وَالْحَافِظِينَ فُرُوجَهُمْ وَالْحَافِظَاتِ وَالذَّاكِرِينَ اللَّهَ كَثِيراً وَالذَّاكِرَاتِ أَعَدَّ اللَّهُ لَهُم مَّغْفِرَةً وَأَجْراً عَظِيماً (35)

“quanto aos muçulmanos e às muçulmanas, aos crentes e às crentes, aos consagrados e às consagradas, aos verazes e às verazes, aos perseverantes e às perseverantes, aos humildes e às humildes, aos caritativos e às caritativas, aos jejuadores e às jejuadoras, aos recatados e às recatadas, aos que se recordam muito de Allah e às que recordam d’Ele, saibam que Allah lhes têm destinado a indulgência de uma magnífica recompensa.” (surata dos partidos, 35).

4- o Islam combateu o desprezo que os árabes tinham ao receberem a notícia de que nasceu uma menina para eles e vem dando uma ênfase para que demonstrem darem boas vindas ao nascimento das meninas.

5- o Islam ordena honrar e dignificar as mulheres sendo elas filhas, esposas e mães, como filha disse o Profeta (SAS): “qualquer homem que tiver uma menina que consegue educa-la bem, trata-la bem e cuidar dela bem eu garanto para ele o paraíso.” E como esposa disse o Profeta (SAS): “ o melhor entre vós é o melhor para sua esposa e eu sou o melhor entre vós para a minha esposa.” E disse também: “a vida é sedutora e o melhor bem a ser adquirido nela é ter uma virtuosa esposa.” Quanto às mãe disse o profeta (SAS): “o paraíso repousa debaixo dos pés das mães.”

6- igualar as mulheres na educação, disse o profeta (SAS): “a busca pelo conhecimento é uma obrigação de cada muçulmano” incluindo neste dito as mulheres.

7- o Islam garantiu direito à herança às mulheres, sejam elas mães, esposas, filhas, adultas ou menores ou até na barriga de sua própria mãe.

8- o Islam organiza as obrigações do casal um com o outro estabelece nisso direitos iguais os do homem para as mulheres, disse Deus:
وَلَهُنَّ مِثْلُ الَّذِي عَلَيْهِنَّ

“ela têm direitos equivalentes aos seus deveres.” (surata da vaca, 228).

9- o Islam organizou o divórcio de modo que impede o homem tornar-se injusto durante a aplicação de divórcio, como por exemplo o limite de divórcio é se divorciar 3 vezes, não podendo também ocorrer a qualquer hora, além de estabelecer prazo para concretizar o divórcio. Se a mulher engravidar o prazo fica alterado até conceber a criança para se divorciar.

10- quem acompanha as regras das leis islâmicas não encontra diferença entre a capacidade do homem e da mulher em todos os aspectos inerentes às finanças, como comércio, contratação, pagamentos, intermediações, locações, penhores, divisões, alegações mediantes a justiça, declarações, procurações, fianças, acordos de conciliação, acordos comerciais, investimentos, contas bancarias e donativos.

11- no que tange os direitos sociais cabe a mulher escolher seu marido com quem vai casar, mantendo o nome de solteira mesmo após o casamento, além de ter o direito ao divórcio há mais de quatorze séculos, algo que foi contemplado pela legislação brasileira somente em 1979.

12- quanto ao direito econômico o Islam dá autonomia e independência econômica para as mulheres antes, durante e depois do casamento; em tudo o que ela ganhar pelo seu esforço com trabalho e investimentos ou sem esforço como no caso da herança, também o Islam desobriga as mulheres a sustentarem a família, mesmo sendo ricas, e tornou isso apenas uma obrigação dos homens, sendo pai irmão ou esposo não tem o direito de arbitrar sobre o destino a ser dado aos recursos financeiros das mulheres, exceto ao tutor das mulheres se forem menores de idade e mesmo assim com bastante cautela, ou quando a mulher permite ao homem administrar seus bens por livre e espontânea vontade e com as devidas precauções legais.

13- é dado às mulheres o direito na participação da vida política de acordo com as leis islâmicas, no voto, na tomada das decisões e na fiscalização dos órgãos governamentais, inclusive contestando as decisões tomadas principalmente quando se trata de leis e normas referentes às mulheres. 

Fonte: http://amaivos.uol.com.br/amaivos09/noticia/noticia.asp?cod_noticia=17521&cod_canal=54

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